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Para ser MEI não existe um processo muito complexo, pois foi feito para regularizar a atividade de microempreendedores, que na maior parte exerciam a profissão sem regulamentação.
5 COISAS PARA SABER ANTES DE SER MEI
Mas existe algumas dúvidas ainda, então o que é preciso saber antes de ser MEI?
1. Quanto a atividade exercida
Nem toda é autorizada para ser MEI, existindo o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que estabelece todas a atividades permitidas pelo MEI. Antes de ser MEI é importante observar se sua atividade se encaixa em uma dessas no anexo.
Além disso é permitida uma atividade principal e até 15 acessórias, devendo todas estarem encaixadas no Anexo XI.
A pessoa física do MEI deve ter pelo menos 18 anos ou 16 anos e ser emancipada, possuir apenas um estabelecimento e não participar como titular, sócio e nem administrador de outra empresa.
Por último, não ter faturamento bruto anual superior ao permitido, e ter apenas um funcionário.
2. Nem Toda Pessoa Pode Ser MEI
Se o empresário interessado for titular, administra ou é sócio de outra empresa, não é possível abrir MEI, pois dessa forma já terá um CNPJ relacionado ao seu nome.
Da mesma forma se uma pessoa já cadastrada no MEI abrir uma nova empresa, deverá desenquadrar do MEI.
Os Servidores Federais, Municipais e Estaduais, devem observar as regras aplicáveis a ele. Os Federais não podem ser MEI em nenhuma hipótese. Já os estaduais e municipais devem observar o que se aplica ao seu Estado ou Município.
3. Perda de Alguns Benefícios
Alguns benefícios são perdidos na hipótese de abertura do MEI, pois ocorre a formalização, e benefícios previdenciários podem ser perdidos. Entre os benefícios se encontra o Seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (Bolsa-Família), Salário-maternidade, ProUni/FIES, Aposentadoria por invalidez, Auxílio-idoso.
Abrir MEI não significa perder automaticamente o benefício, mas provocar uma mudança de renda que pode provocar essa perda, pois alguns como a bolsa família e o ProUni/FIES dependem da renda.
Mas tem também benefícios que são perdidos automaticamente com a abertura do MEI, como o seguro desemprego, aposentadoria por invalidez, ou outros.
4. Limite de Faturamento
Para ser MEI também existe um limite de faturamento máximo que o MEI pode ter anualmente, esse faturamento não pode ultrapassar o valor de R$ 81.000,00, tendo uma média de R$ 6.750,00 por mês.
Mesmo se o MEI não completar os 12 meses, é feita uma declaração com um valor proporcional aos meses, e se completo, existe uma data específica anualmente para realizar essa declaração.
5. Documentação
Para a abertura do MEI são necessários alguns preenchimentos de documento, por isso é importante está com eles em mãos.
Entre os documentos estão o CPF, Título de Eleitor ou Declaração de Imposto de Renda.
Na abertura ainda é necessário se cadastrar ou está cadastrado no portal do Governo, e por isso as informações devem ser as mesmas.
É colocado ainda alguns outros dados, como endereço, por isso, se as informações não forem as mesmas, deve fazer a atualização.
É ainda colocado telefone, onde é enviado SMS para confirmação.
Ana Paula Andrade de Araújo Prates – OAB/MG 182.273
Advogada, Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES. Pós Graduada em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica – PUC MINAS. Pós Graduanda em Fashion Law pela UNICESUMAR. Soluções jurídicas para empreendedores, que desejam segurança e crescimento de seus negócios.